Acordo de revisão de aluguel verbal, ou por aditamento contratual, sem a assinatura dos fiadores, não os comprometerá quanto às diferenças negociadas (jurisprudência).
O LOCATÁRIO deverá promover notificação dirigida ao LOCADOR, com cópia protocolada, a respeito de todos os danos que ocorrerem no imóvel em razão de chuva, infiltração, defeitos em instalações, etc.. Esta providência pode evitar complicações no momento da entrega do imóvel (Lei 8.245/91 art. 23, IV).