A companheira do LOCATÁRIO, que residir no imóvel, tem direito de continuar a locação quando do falecimento deste (Lei 8.245/91 art. 11).
As multas por atraso no pagamento ou por descumprimento dos deveres do LOCATÁRIO, ou do LOCADOR, só poderão ser cobradas se previstas no contrato de locação (Lei 8.245/91 art. 4º e art. 62, II, b).