Quando o LOCADOR não providenciar uma vistoria do estado do imóvel locando, ou o fizer de forma incorreta, o LOCATÁRIO terá direito de exigir uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros, indevidamente (Lei 8.245/91 art. 22, V).
A pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao fim da locação, se imóvel foi recebido também pintado de novo (Lei 8.245/91 art. 23, III).