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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária X - Glossário e lembretes importantes



O LOCADOR e o LOCATÁRIO têm direito de pedir revisão judicial do valor do aluguel, de 3 (três) em 3 (três) anos, ajustando-o ao preço de mercado. Contudo, se houver um acordo sobre valores nesse espaço de tempo, o prazo só começará a correr contado do último acordo (Lei 8.245/91 art. 19).

A ação de revisão de aluguéis não será cabível quando o LOCATÁRIO se encontrar na pendência de prazo para desocupação de imóvel (Lei 8.245/91 art. 68, § 1º).



 
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