Imissão de posse: Investidura na posse de alguma coisa.
Imitir-se: Ato de investir-se na posse de alguma coisa
Imposto de transmissão: Tributação cobrada quando da transferência de bens e direitos.
Incorporação: Juntar, unir, dar corpo. Inclusão, união, introdução ou ligação de uma coisa no corpo de outra a que ficará pertencendo. No caso de empresas, dá-se quando uma se inclui no capital da outra, desaparecendo. No sentido de construção, é a porção de terra que se agrega a um prédio, formando o condomínio.
Insolvência: Falta de bens ou recursos que possam suportar o pagamento das dívidas.