Pode ocorrer que, simultaneamente, o Locatário proponha judicialmente uma Ação de Consignação em Pagamento e o Locador, por outro lado, proponha uma de Despejo por falta de pagamento.
Em se ocorrendo esta hipótese, as duas demandas serão conexas (Art. 102, 105 e 106 do CPC), ou seja, são ações que deverão ser decididas pelo mesmo juiz, simultaneamente, porque se julgadas em separado, haverá o risco de decisões contraditórias.