Recusado o pagamento, na presença das testemunhas, poderá o Locatário promover os depósitos judiciais, inclusive dos meses subseqüentes, até que o juiz prolate a sentença.
Com o advento dos Juizados Especiais, em muitos casos o Locatário poderá exercer sua própria defesa no âmbito judicial. Contudo, quando a situação da demanda não se enquadrar nos permissivos da lei, o Locatário deverá postular seus direitos ou exercer sua defesa, por intermédio de advogado, ou ainda, sendo pobre e sem condições para suportar os ônus advocatícios e processuais, por intermédio de defensor público.