Quando o Locatário exigir judicialmente a compra do imóvel, nas condições em que fora vendido para terceiro, o Comprador terá, certamente, prejuízo e perda de tempo, além de correr o risco de perder dinheiro se na verdade houver adquirido o imóvel por um preço e, para economizar no imposto de transmissão, tiver passado a escritura por valor inferior.
Finalmente, é necessário observar cuidadosamente se o imóvel não pertence a mais de uma pessoa em condomínio, porque, nessa hipótese, o direito de preferência do condômino tem prioridade sobre o do Locatário (Art. 34).