Deve-se sempre cumprir a exigência legal de registro do contrato locatício no registro imobiliário com trinta dias de antecedência, pois esta é a condição legal que permite ao Locatário as condições de exigir, também do Comprador, os benefícios do seu direito de preferência.
Isto porque, caso o Locatário necessite exercer seu direito de preferência requerendo a Adjudicação compulsória (compra forçada) do imóvel, o Comprador não poderá valer-se da alegação de que agiu de boa-fé, vez que o contrato de locação estava registrado.