Quando, injustamente, o Locador recusar-se ao recebimento do aluguel mensal, inclusive dos acessórios da locação, poderá o Locatário obter declaração judicial de quitação da dívida, mediante Consignação de aluguéis (Art. 67).
A Consignação é ato de depositar em juízo o valor da dívida, cujas parcelas deverão ser claramente demonstradas na petição dirigida ao juiz.
Para que o Locatário possa valer-se dessa faculdade, é fundamental que procure o Locador, juntamente com duas testemunhas, e lhe ofereça o pagamento.