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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VII - Consignação, revisão e preferência


Quando, injustamente, o Locador recusar-se ao recebimento do aluguel mensal, inclusive dos acessórios da locação, poderá o Locatário obter declaração judicial de quitação da dívida, mediante Consignação de aluguéis (Art. 67).

A Consignação é ato de depositar em juízo o valor da dívida, cujas parcelas deverão ser claramente demonstradas na petição dirigida ao juiz.

Para que o Locatário possa valer-se dessa faculdade, é fundamental que procure o Locador, juntamente com duas testemunhas, e lhe ofereça o pagamento.



 
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