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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária VII - Consignação, revisão e preferência


O direito de preferência do Locatário caducará após 30 (trinta) dias da notificação se não manifestar ao Locador, claramente, sua aceitação integral dos termos da proposta (Art. 28).

Quando o Locatário aceita a proposta, o Locador só poderá desistir do negócio indenizando o Locatário pelos prejuízos decorrentes, pagando, inclusive os rendimentos ou lucros que este tiver deixado de receber em razão do pretenso negócio (Art. 29).

Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao Sublocatário e, em seguida, ao Locatário (Art. 30).



 
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