O direito de preferência do Locatário caducará após 30 (trinta) dias da notificação se não manifestar ao Locador, claramente, sua aceitação integral dos termos da proposta (Art. 28).
Quando o Locatário aceita a proposta, o Locador só poderá desistir do negócio indenizando o Locatário pelos prejuízos decorrentes, pagando, inclusive os rendimentos ou lucros que este tiver deixado de receber em razão do pretenso negócio (Art. 29).
Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao Sublocatário e, em seguida, ao Locatário (Art. 30).