O atendimento a esses pedidos pelo juiz será sempre condicionado à legalidade da pretensão (Art. 69, § 1º).
Se a Lei estabelece que a periodicidade mínima seja de 1 (um) ano, não poderá o juiz reduzi-la.
Da mesma forma, não substituirá um indexador válido pela indexação ao salário mínimo, que é vedada pela lei (Art. 17, Parágrafo único).