Durante o processo, quem propôs a demanda terá de adiantar as custas judiciais e ainda os honorários do perito, que são elevados.
Quando a demanda for de iniciativa do Locador, não se deve esquecer que os fiadores devem ser notificados da tramitação da Ação Revisional.
É que havendo alteração do valor locatício, se o fiador não participar do processo de revisão judicial, ou não assinar novo contrato, poderá mais tarde alegar que somente se responsabilizará pelos aluguéis pactuados anteriormente, acrescidos das correções de lei.