A Ação Revisional é a solução judicial nos casos em que não for possível a composição amistosa e só é recomendada como última alternativa. É uma demanda demorada, muito onerosa, e sempre causa prejuízo às partes.
O juiz, ao despachar a peça inicial da ação, de pronto, se estiverem devidamente comprovados os valores atuais de mercado, relativamente ao imóvel em questão, poderá fixar um determinado valor para a locação, provisoriamente (Art. 68, II), para que seja pago pelo Locatário enquanto durar a demanda.
O valor provisório eventualmente fixado pelo juiz, no princípio da demanda, é apenas uma estimativa.
Depois do laudo pericial é que o juiz estabelecerá o valor definitivo da locação para o próximo triênio. O valor fixado pelo juiz obedecerá aos limites que a lei estabelece.