A Locação Não Residencial simples é aquela destinada aos fins de instalação de comércio, indústria, escritórios, depósitos ou qualquer outra atividade que não seja residencial (Art. 51, § 4º).
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
§ 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.