A nova Lei do Inquilinato aboliu a expressão locação comercial.
Isso porque o direito à renovação, característica jurídica maior desse tipo de locação, também foi estendido para algumas locações que, embora tenham atividade lucrativa, podem ser apenas prestadoras de serviço.
Portanto, quando as consultas se dirigirem à locação comercial, deve-se pesquisar Locação não residencial, conforme adiante.