Finalmente, é importante destacar que todas as locações residenciais, com contrato escrito ou verbal, que vigerem ininterruptamente por prazo superior a 5 (cinco) anos depois da Lei n. 8.245/91 e se encontrarem vigorando por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas com fundamento na denúncia vazia (Art. 46, § 2º ) mediante notificação com prazo de desocupação de 30 (trinta) dias.
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 46. ...
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.