E, a terceira, que é a locação que será automaticamente prorrogada por prazo indeterminado ao fim do contrato de trinta meses, em que o Locador não providenciou a retomada do imóvel em trinta dias, podendo gozar do benefício da denúncia vazia. Ainda nesta terceira categoria estão as locações antigas que automaticamente passaram a viger por prazo indeterminado por força da Lei do Inquilinato (Art. 77).
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 77. Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta lei serão automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado, ao término do prazo ajustado no contrato.