Com o propósito de não prejudicar o Locador e a fim de não desestimulá-lo no investimento em imóveis de renda, inseriu ainda o legislador, na Lei do Inquilinato, uma faculdade extra de retomada imotivada.
É a faculdade que possibilita a retomada do imóvel quando a locação vige ininterruptamente por período superior a 5 (cinco) anos (Art. 47, V).
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91 - Art. 47...
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.