O desejável é que a notificação seja realizada pela via judicial, obedecidos todos os requisitos e formalidades, para que o documento de notificação não possa ser questionado, um ano depois, quando da propositura da Ação de Despejo.
Há também a hipótese de imóvel com habite-se
Os imóveis residenciais que tenham obtido habite-se depois de 20 de dezembro de 1991, e ainda os imóveis que vierem a ser alugados depois de 5 (cinco) anos de vigência da lei, em conformidade com a Lei do Inquilinato, teriam liberdade de contratar os aluguéis, estabelecendo livremente a periodicidade e o indexador dos reajustes (Art. 85).