A notificação deverá ser feita por escrito e com prova inequívoca de que o Locatário foi notificado. Portanto, não vale enviar a carta simples e sequer a registrada, ou mesmo aquelas com Aviso de Recebimento - AR -, uma vez que essas cartas poderão ser recebidas por cônjuge, filho ou serviçal do Locatário.
E quando não houver assinatura do Locatário confessando o recebimento da notificação, ou se, promovida pela via judicial, não contiver a certidão do oficial de justiça informando a entrega da notificação, tecnicamente não terá havido notificação sob o aspecto legal.