Mas, as escolas e os cursos regulares, necessariamente autorizados e fiscalizados pelo poder público, gozarão dos privilégios conferidos por essas locações, tidas como especiais.
Mesmo quando decretado o despejo, esses estabelecimentos gozam de prazos especiais para a desocupação do imóvel (Art. 63, §§ 2º e 3º), que podem variar de seis meses a um ano, ainda que o despejo tenha sido decretado por falta de pagamento de aluguéis.