Essas locações somente poderão ser rescindidas por: mútuo acordo; por infração contratual; por falta de pagamento; para realização de reformas substanciais e urgentes determinadas pelo poder público, ou, ainda, para demolição e edificação de outro prédio que resulte em, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo na área construída (Art. 53, I, II).