Deve-se observar que, com o advento da nova Lei do Inquilinato, ficam patentes três categorias distintas de locações residenciais. Cada qual tem direitos, obrigações e procedimentos próprios.
A primeira, locação pactuada por contrato escrito para viger durante prazo igual ou superior a 30 meses, que goza do benefício da denúncia vazia (Art. 46), portanto vantajosa para o proprietário.