Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária II - Tipos, finalidades e efeitos das locações


Também na Locação para Temporada, se o Locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias depois de findo o prazo contratado, será tida como prorrogada a locação, por prazo indeterminado (Art. 50).

A conseqüência imediata é que o Locador não poderá mais receber do Locatário os aluguéis e encargos antecipadamente e pior, a retomada só poderá ocorrer depois de 30 (trinta) meses da locação ou, então, nas situações de uso próprio, para descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, que não possuam imóvel residencial próprio ou, ainda, para demolição e edificação de obras, se atendidos os requisitos que a lei enumera.



 
29
 
Este módulo possui 45 páginas.
Você está na página 29 (64%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms