Mas, para tanto, deve o Locador depositar um valor equivalente a três meses de aluguel, o qual ficará à disposição do juiz para garantir uma indenização mínima ao Locatário, se acaso não estiver correta a postulação ou o direito do Locador.
Passado o prazo de recurso, ou finda a demanda sem alteração da sentença proferida, o Locador poderá levantar o depósito com os rendimentos respectivos (Art. 59).