A retomada de imóvel locado para temporada é simples e rápida.
Se o Locatário não desocupar o imóvel ao fim do contrato, poderá o Locador, dentro de trinta dias no máximo, propor a Ação de Despejo, independentemente de notificação premonitória, e ainda solicitar ao juiz que determine a desocupação liminar do imóvel.
Isso significa que o juiz poderá de imediato, determinar a desocupação do imóvel, sem sequer ouvir o Locatário.