Esse tipo de locação quase sempre envolve também o mobiliário que guarnece o imóvel. Para o contrato não resultar em risco para o Locador ou para o Locatário, é importante que, anexo ao contrato, conste um laudo de vistoria que descreva o imóvel, o mobiliário e utensílios, registrando, com detalhes, o estado em que se encontram.
Em se tratando de imóvel para temporada, o Locador poderá receber antecipadamente o valor total dos aluguéis e encargos, bem como, e exclusivamente nesse caso, ainda exigir uma das modalidades legais de garantia, para atender às demais obrigações do contrato (Art. 49).