Se o empregador der a moradia para o empregado sem cobrar qualquer contraprestação (aluguel), não poderá cogitar do uso da faculdade de retomada prevista na Lei do Inquilinato, uma vez que não estará caracterizada a locação e sim, um Comodato, e a retomada não se processará pela via da Ação de Despejo, mas pela via da Ação de Reintegração de Posse.