Dentro da Lei do Inquilinato são tratados vários tipos e finalidades de locações, todos distintos e cada qual com direitos específicos:
- a locação residencial, que se subdivide em três outras categorias;
- a locação não residencial, que, por sua vez, subdivide-se em duas categorias;
- a locação para temporada, que é uma locação especialíssima;
- a locação em razão de emprego, que trouxe facilidade de retomada para o Locador-empregador;
- a locação de espaços em shopping-centers, que possui ressalvas em relação à norma comum; e
- a locação antiga, anterior à vigência da Lei, que também goza do direito de denúncia vazia, embora com prazo mais dilatado para desocupação.