A Lei que permite a Renovação Judicial das Locações Não Residenciais excluiu do Locador a faculdade de pedir o imóvel para uso próprio ou de cônjuge, ascendentes ou descendentes, quando o espaço locado estiver situado em shopping centers.
Nessa modalidade de locação, embora a Lei estabeleça que prevaleçam as condições livremente pactuadas (Art. 54), foi mantida a locação dentro da legislação inquilinária especial, deixando claro que a norma não interferirá na forma contratada, porque reconhece a peculiaridade do sistema de shopping centers.
Contudo, as regras processuais e os princípios legais deverão ser observados.