Nessa modalidade de locação, a Lei regulou o direito do Locatário de obter do Locador a Renovação (Art. 71) do contrato locatício pela via judicial.
Mas, vamos estudar essa faculdade legal no título certo, porque os requisitos são muitos, a forma de pedir é especial, o prazo de decadência desse direito é explícito e as condições em que a Justiça concede essas renovações merecem exame mais apurado.
Também é considerada como Locação Não Residencial aquela que é contratada por pessoa jurídica para residência de seus sócios, gerentes, diretores ou empregados (Art. 55).