Findo o prazo do contrato, o Locador tem direito à retomada pela denúncia vazia (Art. 57).
Veja como dispõe a legislação:
Lei 8.245/91
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.