Outro marco para os direitos humanos é o surgimento da Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), logo após a queda da monarquia e o nascimento da república romana, e que pode ser considerada a origem dos textos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.
A Lei das Doze Tábuas (
Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente
Duodecim Tabulae, em latim) formava o cerne da constituição da República Romana e constituía a origem do direito romano. O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C.
Embora seus originais tenham se perdido, historiadores reconstituíram parte de seu conteúdo com base em fragmentos e citações de outros autores.