No Brasil, desde a Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, já eram previstos diversos direitos fundamentais do homem.
A evolução da previsão de direitos humanos fundamentais nas constituições brasileiras deverá ser objeto de um curso específico, mas podemos adiantar que essa característica se repetiu em todas as nossas constituições, que a partir de então sempre traziam sempre em seu bojo uma extensa enumeração desses direitos.