Na então União Soviética, surgiram a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918) e, logo depois, a Lei Fundamental Soviética, que apesar de ter sido considerada retrógrada e ditatorial em muitos aspectos (principalmente por abolir o direito de propriedade privada, sendo todas as terras divididas entre os trabalhadores de forma igualitária e em usufruto, já que passaram a ser propriedade do Estado), proclamou o princípio de igualdade, independente de raça ou nacionalidade.