Declaração de Direitos da Virgínia - 12 de junho de 1776
Previa expressamente direitos humanos fundamentais, tais como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do juiz natural (segundo o qual deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador), da liberdade de imprensa e ainda a liberdade religiosa.