No mesmo sentido, cumpre ainda registrar que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Isto é o que estabelece a súmula 630 do Eg. Supremo Tribunal Federal:
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
Data de Aprovação - Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.