Ainda acerca da questão da legitimidade ativa, cumpre registrar que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Isto é o que estabelece a súmula 630 do Eg. Supremo Tribunal Federal:
A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
Data de Aprovação- Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1