Diversamente do que ocorre no mandado de segurança individual, em se tratando de mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
Neste caso, o prazo para sua manifestação é de 72 (setenta e duas) horas. (§2º, art.22, lei 12.016/09)