O mandado de segurança coletivo foi instituído pela Constituição de 1988, estando previsto em seu artigo 5º, inciso LXX, no rol de garantias constitucionais e Fundamentais do cidadão:
Constituição Federal/88
Artigo 5º...
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;