Não há uma definição ou imposição legal quanto aos limites e formas de se firmar uma parceria, seja em relação a empreendimentos que atuam em diferentes ramos, segmentos complementares (serviços distintos em um mesmo mercado) ou até mesmo campos complemente diferentes. Basta que as partes vislumbrem benefícios mútuos e uma maneira de se apoiarem, tomando cuidado apenas de escolher bem os parceiros e os termos em que pretendem firmar algum tipo de vínculo, até mesmo do ponto de vista legal (aspectos trabalhistas, tributários etc).