Cooperativas: um determinado número mínimo de sócios se une para compor a administração da sociedade, sendo que não poderão transferir sua condição a terceiros; além disso, cada cooperado terá direito a apenas um voto durante as deliberações, independente da quantidade de quotas que possua.
Associações: entidade de direito privado criada com um propósito comum, sem fins econômicos.