Sociedade simples: os indivíduos que a compõem contribuem com bens ou serviços, dividindo os resultados na medida de sua participação, porém, o patrimônio dos sócios se confunde com da sociedade; não pode ter por objeto o exercício de atividade propria de empresário.
Sociedade empresária: específica para o exercício de atividade propria de empresário sujeita a registro.
Sociedade limitada: responsabilidade restrita ao valor das quotas de participação de cada um dos sócios (mínimo de dois), mas respondem solidariamente pela integralização do capital social (se um dos sócios não arca com sua parte, o outro deverá fazê-lo).