Após a qualificação, a testemunha deverá, mediante prévia advertência do juiz da causa, prestar o compromisso de somente dizer a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho.
Por exemplo, "Você esta prestando depoimento na qualidade de testemunha e tem a obrigação de dizer somente a verdade. Mentir em juízo é crime. Então você fique advertida que deve dizer somente a verdade, sob pena de incorrer em crime de falso testemunho."