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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

Parte da doutrina entende que os menores de 18 anos não podem figurar como testemunhas, eis que além de não terem capacidade de estarem em juízo, não podem prestar compromisso.

Para estes casos, havendo necessidade do depoimento do menor, este deverá ser ouvido sob a condição de informante, valendo seu depoimento como simples informação.


 
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