Entretanto, entende parte da doutrina, que o disposto no artigo 228 do Código Civil de 2002 revogou o artigo 405 do Código de processo Civil.
Assim, na visão destes doutrinadores não podem ser admitidos como testemunhas:
a) os menores de 16 anos;
b) aqueles que, acometidos por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;