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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A prova testemunhal

Entretanto, entende parte da doutrina, que o disposto no artigo 228 do Código Civil de 2002 revogou o artigo 405 do Código de processo Civil.

Assim, na visão destes doutrinadores não podem ser admitidos como testemunhas:

a) os menores de 16 anos;

b) aqueles que, acometidos por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;



 
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