Como se pode notar, a restrição dos depoimentos prestados por parentes de até terceiro grau civil, amigos íntimos e inimigos capitais relaciona-se ao interesse que estas pessoas, pelo menos na teoria, podem ter no desfecho do processo, prejudicando a busca pela verdade real.
Entretanto, mesmo nestes casos, os depoimentos poderão ser prestados, valendo como simples informação, conforme estabelece o artigo 829 da CLT.