As obrigações de não fazer, por sua vez, implicam na abstenção de determinado fato, impondo ao devedor a proibição de se fazer algo.
Todas as três modalidades de obrigações explicitadas (dar, fazer e não fazer) podem ser líquidas ou ilíquidas. Serão líquidas quanto estiverem totalmente determinadas pela espécie, quantidade e qualidade; e ilíquidas quando o objeto da prestação não se encontra totalmente determinado no momento em que surge a obrigação.