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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Cumprimento de sentença

Já as obrigações de fazer podem se caracterizar pela prestação de fato, e normalmente consistem em trabalho físico ou intelectual, determinado pelo tempo e gênero; trabalho determinado pelo produto e fato determinado pela vantagem que traz ao credor, como por exemplo, a guarda de coisas.

A principal diferença entre as obrigações de dar e fazer é que nas primeiras o devedor pode ser compelido a entregar a coisa à força; já nas segundas, caso o devedor não tenha adimplido a obrigação, esta se resolve em perdas e danos.


 
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