Já as obrigações de fazer podem se caracterizar pela prestação de fato, e normalmente consistem em trabalho físico ou intelectual, determinado pelo tempo e gênero; trabalho determinado pelo produto e fato determinado pela vantagem que traz ao credor, como por exemplo, a guarda de coisas.
A principal diferença entre as obrigações de dar e fazer é que nas primeiras o devedor pode ser compelido a entregar a coisa à força; já nas segundas, caso o devedor não tenha adimplido a obrigação, esta se resolve em perdas e danos.